Neste blog, vamos apresentar um panorama da legislação que rege o GAC no Brasil, explicando de forma acessível os principais instrumentos legais, responsabilidades, etapas do processo e tendências futuras.
Introdução à Legislação Ambiental no GAC
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Ela começou a se consolidar a partir da década de 1980, com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Essa lei estabeleceu os fundamentos da gestão ambiental moderna no país, introduzindo instrumentos como o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental, além de definir claramente a responsabilização dos poluidores.
De acordo com o Artigo 14, §1º, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Um princípio conhecido como poluidor-pagador, que serve de base para toda a legislação posterior sobre áreas contaminadas.
Esse avanço ocorreu em sintonia com o contexto mundial, marcado por eventos e tratados que transformaram a forma como os países lidavam com a proteção ambiental. A Conferência de Estocolmo (1972) foi o marco inicial da conscientização global sobre os impactos da poluição industrial, enquanto a ECO-92 (Rio de Janeiro, 1992) consolidou o conceito de desenvolvimento sustentável. Nesse período, países como os Estados Unidos e os membros da União Europeia criaram políticas robustas de controle de substâncias perigosas e gestão de passivos ambientais, influenciando diretamente as práticas adotadas no Brasil.
No entanto, foi a partir dos anos 2000 que o GAC passou a ser tratado de forma mais sistematizada, especialmente com a edição da Resolução CONAMA 420/2009. Essa resolução define os critérios e valores orientadores para a presença de substâncias químicas no solo e na água subterrânea, servindo como referência técnica para a avaliação da qualidade ambiental, em todo o Brasil, caso não haja legislação estadual específica. Ela estabelece três níveis principais de controle:
- Valor de Referência de Qualidade (VRQ): representa as concentrações naturais de uma substância no meio ambiente;
- Valor de Prevenção (VP): indica o limite máximo aceitável antes de caracterizar poluição;
- Valor de Investigação (VI): acima dele, é necessário avaliar riscos e propor medidas de remediação.
A norma também introduziu o conceito de reabilitação para o uso declarado, permitindo que áreas contaminadas possam ser recuperadas de acordo com sua destinação futura. Esse avanço alinhou o Brasil às melhores práticas internacionais, como as diretrizes da USEPA (EUA), elevando o padrão técnico do gerenciamento ambiental nacional.
Principais Normas Federais Aplicáveis
Entre os principais instrumentos legais federais que regulam o GAC estão:
- Lei nº 6.938/1981: institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define os instrumentos legais para responsabilização de poluidores, conforme disposto no Artigo 14, §1º, que estabelece a obrigação do poluidor de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente da existência de culpa.
- Resolução CONAMA 420/2009: define os valores orientadores para solos e águas subterrâneas e estabelece critérios técnicos para a avaliação da qualidade ambiental dessas matrizes. Essa norma é considerada um marco no Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Brasil, pois introduziu diretrizes claras para a identificação, monitoramento e remediação de áreas impactadas. Além disso, promove a uniformização dos procedimentos entre os estados e orienta a adoção de avaliações de risco à saúde humana e ao meio ambiente como base para a tomada de decisões.
- Resolução CONAMA 398/2008: trata especificamente da remediação de áreas contaminadas por derivados de petróleo.
- Lei nº 12.305/2010: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e reforça o princípio do poluidor-pagador.
Essas normas estabelecem obrigações para quem contamina o meio ambiente, assim como diretrizes para a gestão ambiental segura de áreas potencialmente contaminadas.
Legislações Estaduais e Municipais
Embora existam diretrizes federais, a fiscalização e a regulamentação são de responsabilidade dos estados. Um exemplo é o Estado de São Paulo, que é referência nacional no tema e possui legislação própria, como a Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C, que detalha as etapas do GAC.
No âmbito municipal, as prefeituras podem estabelecer exigências complementares, especialmente em processos de licenciamento urbanístico. No município de São Paulo, embora a prefeitura não regulamente o gerenciamento de áreas contaminadas, existe o GETAC (Grupo Especial de Trabalho em Áreas Contaminadas), que não cria normas, mas solicita a comprovação de que a área está regular do ponto de vista ambiental. Isso inclui a apresentação de estudos, manifestações da CETESB e evidências de que o uso pretendido é compatível com as condições do imóvel.
Outros estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, também têm normas específicas, reforçando a necessidade de atenção às exigências estaduais em processos de regularização ambiental e ocupação do solo.
Etapas do GAC
O processo de GAC é composto por diversas etapas, cada uma com exigências legais específicas:
- Avaliação Preliminar: análise de histórico e identificação de potenciais fontes de contaminação.
- Investigação Confirmatória: determina se há contaminação no local.
- Investigação Detalhada: delimita a extensão da contaminação.
- Avaliação de Risco: avalia se a contaminação oferece riscos à saúde humana ou ao meio ambiente.
- Elaboração e Implantação de Plano de Intervenção: define as ações corretivas e medidas de remediação.
- Encerramento do Processo: quando comprovada a remediação ou o controle adequado dos riscos, a área pode ser considerada reabilitada. Nessa etapa, o órgão ambiental emite o Termo de Área Reabilitada para o Uso Declarado, documento que formaliza o encerramento do processo de gerenciamento e atesta que o local atende às condições de segurança estabelecidas para o uso definido.
Cada uma dessas etapas deve ser apresentada aos órgãos ambientais com documentação específica e seguir os critérios técnico-legais aplicáveis.
Responsabilidades Legais
Um ponto essencial da legislação é a responsabilidade pelo passivo ambiental. Ainda de acordo com a lei nº 6.938/1981, seu Artigo 14, §1 estabelece que podem ser responsabilizados:
- O poluidor original;
- O atual proprietário do imóvel;
- O responsável legal pela atividade no momento da identificação da contaminação;
- E outros beneficiários diretos da área contaminada.
A responsabilidade pode ser solidária, ou seja, todos os envolvidos podem ser cobrados conjuntamente para executar a remediação ou ressarcir danos.
GAC no Contexto do Licenciamento Ambiental
O GAC é parte essencial de muitos processos de licenciamento ambiental.
Empresas que solicitam licença de operação ou ampliação de atividades devem comprovar que suas áreas estão livres de contaminação ou, caso contrário, que existe um plano de gestão em andamento.
Jurisprudência e Casos reais
Várias decisões judiciais têm reforçado a aplicação da responsabilidade ambiental. Em muitos casos, mesmo empresas que adquiriram terrenos sem saber da contaminação foram obrigadas a arcar com os custos da remediação. A seguir, alguns exemplos relevantes no Brasil:
- STJ – Tema 1.204 (Federal): o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, ou seja, acompanham o imóvel, podendo ser exigidas do atual proprietário ou possuidor.
- STJ – Poluidor indireto e omissão do poder público (Federal): a jurisprudência reconhece a responsabilidade de entes públicos e empresas que, mesmo não tendo causado diretamente a contaminação, contribuíram por omissão.
- TJ-SP Remediação de área contaminada (Estadual): o Tribunal de Justiça de São Paulo – lei nº 13.577, reconheceu que a remediação deve considerar o uso declarado da área, conforme legislação estadual.
- TJMG – Investigação de área contaminada (Estadual): a lei complementar nº 389/2008, reforça a necessidade de estudos detalhados em locais próximos a fontes poluentes, mesmo sem comprovação imediata de contaminação.
Esses exemplos demonstram como o Poder Judiciário tem aplicado a legislação ambiental para garantir a responsabilização dos poluidores e a reabilitação de áreas impactadas.
Atualizações Legislativas e Tendências
O setor ambiental está em constante evolução. Estão em discussão atualizações da Resolução CONAMA 420/2009 para incorporar novas tecnologias de análise e limites mais rigorosos para algumas substâncias.
Além disso, cresce a tendência de harmonização com padrões internacionais, como os adotados pela USEPA (Estados Unidos) e pela União Europeia, o que tende a elevar o nível técnico das exigências no Brasil.
Conclusão
Entender a legislação que regula o Gerenciamento de Áreas Contaminadas é fundamental para garantir segurança jurídica, prevenir riscos à saúde e proteger o meio ambiente.
Com um arcabouço legal robusto, mas em constante evolução, o Brasil tem avançado na direção de uma gestão ambiental mais eficiente e integrada.
Empresas, proprietários de áreas e profissionais da área precisam estar atentos não apenas à legislação vigente, mas também às tendências e boas práticas que estão moldando o futuro do GAC no país.
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